quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Trabalho temporário também dá direitos

Contrato é garantia para o empregado e empregador

Muitas empresas, em situações especiais, contratam funcionários temporários. Seja por um prazo de experiência, por um período determinado ou por intermédio de outra empresa que disponibiliza a mão de obra, é imprescindível que um contrato seja assinado entre as partes. Com ele, tanto os direitos como os deveres de ambos serão determinados, evitando problemas posteriores.

Se você está contratando um funcionário temporário, fique atento às regras desse modelo de contratação. O contrato temporário é recordista de mau uso e, havendo abusos, o funcionário pode até ter o vínculo de trabalho reconhecido pela Justiça, tendo direito a receber todos os direitos que os empregados CLT.

Se você está trabalhando temporariamente em uma empresa, saiba que goza dos mesmos direitos que os outros funcionários, exceto em relação à demissão. Entre eles estão: remuneração igual a dos empregados que ocupam a mesma função na empresa; pagamento proporcional de férias e 13o salário no término do contrato; pagamento de horas extras; vale-transporte; contribuição ao FGTS, inscrição na Previdência Social e contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria.

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